Visto eletrônico pode injetar R$ 1,4 bi na economia brasileira
A partir do fim de 2017, já na próxima temporada de verão, os turistas vindos dos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão poderão tirar o visto eletrônico, realizando todo o processo de solicitação de vistos, pagamento de taxas, análise, concessão e emissão pela internet, dentro de um prazo de 48 horas.
A medida está prevista no Plano Brasil + Turismo, lançado pelo governo, e pretende facilitar a vinda de turistas para o Brasil. A expectativa é de que a injeção de dinheiro na economia seja de R$ 1,4 bilhão em dois anos.
Uma das justificativas para a iniciativa está em um dado da Organização Mundial do Turismo (OMT), segundo o qual a facilitação de viagens pode gerar um aumento de até 20% no fluxo entre os destinos.
A escolha desses quatro países para iniciarem o programa se deu, segundo o governo, de forma estratégica, pois eles representam 15% do total de 6,6 milhões de estrangeiros que estiveram no país no ano passado. Os 849 mil turistas dos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão deixaram R$ 539 milhões na economia nacional.
Mais tarde, a adoção do visto eletrônico deverá se estender para Arábia Saudita, Qatar, Índia e China. Atualmente, o Brasil possui entendimentos bilaterais sobre isenção de vistos com cerca de 90 países.
Durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, houve no País uma exceção temporária na política de reciprocidade diplomática para viajantes desses quatro países. A experiência representou aumento de 55,31% no número de estrangeiros, com origem nos países beneficiados, em relação ao mesmo período de 2015.
Segundo pesquisa do Ministério do Turismo, 82% desses turistas afirmaram que a dispensa do visto facilitaria um retorno ao Brasil.
O Brasil adota uma política de concessão de vistos com base no princípio da reciprocidade. Isso significa que pessoas dos EUA, Canadá, Austrália e Japão, países que exigem vistos de cidadãos brasileiros para entrada em seus territórios, também necessitam de autorização para viajar ao Brasil.
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