O Economista Profissional tem, legalmente, em seu rol de atividades, uma vasta gama de atribuições privativas, englobando todas aquelas que “objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico” ( Decreto 31.794/52, Regulamento Anexo, art. 3º .). Destacamos a Perícia, a Avaliação e a Auditoria de conteúdo Econômico-Financeiro, técnicas e meios que […]