Termina nesta quarta o prazo de entrega da declaração do IR 2014
Ainda que a correria seja grande para o último dia, os especialistas afirmam: o pior é não entregar. Quem estiver com dificuldades de reunir todas as informações para fazer a declaração, pode entregá-la incompleta e fazer uma retificação mais tarde.

Os contribuintes só têm até às 23h59 desta quarta-feira, 30, para acertar as contas com o Fisco e entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014. Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, cerca de 21,7 milhões de contribuintes haviam entregado o documento até às 17h de terça-feira, 29, o que equivale a 80,4% dos 27 milhões de declarações esperadas neste ano. Quem não entregar no prazo, será multado em R$ 165,74, ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

O gerente sênior de Impostos e Capital Humano da consultoria EY, Leandro Souza, destaca que no Brasil a multa por atraso incide sobre o total do imposto devido, mesmo que grande parte já tenha sido recolhida na fonte. “Mesmo em caso de retenção mensal na fonte e restituição, a apresentação da declaração em atraso pode resultar em grande penalidade ao contribuinte. Quanto maior o atraso e maior o imposto devido, pior a situação”, afirma Souza.

O imposto devido é diferente do imposto a pagar. O primeiro se refere ao valor antes do abatimento das eventuais retenções que o contribuinte teve ao longo do ano, como recolhimento de salário na fonte ou pagamento de carnê-leão. No segundo caso, o montante já é o resultado dessa subtração. Dessa maneira, mesmo quem tiver direito à restituição pode ter uma multa pesada por atraso.

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam, em 2013, R$ 25.661,70 em rendimentos tributáveis, o que equivale a R$ 1.974,28 por mês, incluído o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ou obteve ganhos de capital e lucros na bolsa de valores.

Além do fim do prazo para entrega, também vence nesta quarta a primeira cota, ou cota única do saldo de imposto a pagar. Esse valor pode ser parcelado em até oito vezes, com correção pela taxa Selic a partir de maio. No entanto, a quantia mensal precisa ser igual ou superior a R$ 100. Outra exigência é que cada cota tenha valor mínimo de R$ 50. Imposto inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao valor dos próximos anos.

Ainda que a correria seja grande para o último dia, os especialistas afirmam: o pior é não entregar. Quem estiver com dificuldades de reunir todas as informações para fazer a declaração, pode entregá-la incompleta e fazer uma retificação mais tarde. Neste caso, não há penalidades.

Com informações da Agência Brasil e do jornal O Estado de S. Paulo.

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