Sem mudança de regra, IR pode atingir mais assalariados em 2015
Sem mudança de regra para reajuste na tabela do IR – a atual caducou em agosto – cada vez mais assalariados terão de acertar as contas com o leão. Foto: DCI.

Os trabalhadores assalariados já estão acompanhando ano após ano o nível de isenção da tabela do Imposto de Renda (IR) alcançar o seu vencimento. Se é que já não alcançou. Agora, com a regra de reajustar os valores em 4,5% vencida – ela caducou em agosto – haveria a esperança de estancar essa perda. Mas o governo ainda não fez nada para decidir um novo método de cálculo para recolhimento do imposto.

O tempo para tomar qualquer decisão é curto, pois o Congresso trabalha até o dia 23 de dezembro. E na falta de uma revisão dessa regra, cada vez mais trabalhadores vão ter que acertar as contas com o leão sem ter uma renda grande suficiente para justificar a contribuição.

Para comparação: de acordo com levantamento da Ernst & Young, em 1996, quem ganhava até oito salários mínimos era isento. Hoje, isso ocorre somente para os que ganham até 2,47. Se o governo não fizer nada para mudar a regra, essa faixa vai cair ainda mais, para 2,27 salários. Com os ganhos reais no salário mínimo, isso significa que cada vez mais quem tem menos está pagando imposto.

Pelos cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), até 2013, quem ganha até R$ 2.761 por mês deveria ser isento do Imposto de Renda. Mas hoje essa faixa salarial já entra na alíquota de 7,5% e 15%.

Isso ocorre porque a tabela do IR tem sido corrigida pelo centro da meta da inflação, de 4,5%, e não pela inflação real, que sempre tem superado esse patamar. Neste ano, por exemplo, o IPCA – medidor da inflação – está previsto para 6,40%. Assim, a defasagem acumulada de 1996 a 2013 já chega a 61,42%, segundo o Sindifisco.

Para corrigir essas perdas, a OAB tem dois processos no Supremo Tribunal Federal. Um pede para que a tabela seja corrigida pela IPCA do ano, e não pelo centro da meta, outro para que os gastos com educação sejam integralmente dedutíveis de IR – hoje há um valor máximo para dedução desse tipo de despesa.

Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.

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