viagens aéreas

As passagens aéreas compradas a partir de 14 de março deste ano já serão emitidas sob as novas regras anunciadas em dezembro do ano passado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Viagens realizadas após essa data, mas adquiridas anteriormente continuam seguindo as antigas normas para viagens aéreas.

A resolução reúne normas sobre a oferta de passagens, franquia e extravio de bagagem, cancelamento da compra e multa, entre outros aspectos. Mas você sabe quais são as mudanças nas regras para viagens aéreas? Elencamos todas elas neste post.

Cobrança de bagagem: companhias aéreas podem cobrar valores adicionais para despachar bagagem. Antes, era possível despachar até 23 kg em voos nacionais e 32 kg em internacionais. Para bagagem de mão, franquia aumenta de 5 kg no máximo para no mínimo 10 kg no mínimo. Essa medida, no entanto, ainda está em discussão no Senado, que já mostrou posição contrária.

Declaração de bagagem: o passageiro deve informar se, na bagagem despachada, há bens de valor acima de 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque, unidade monetária hoje correspondente a cerca de R$ 5 mil).

Desistência em 24 horas: o passageiro poderá desistir da compra da passagem em até 24 horas, sem custo, desde que a compra ocorra com antecedência superior a sete dias em relação à data do embarque.

Limite de multa: caso o consumidor cancele a viagem, a companhia aérea não pode cobrar uma multa superior ao valor da passagem.

Volta garantida: em caso de compra de passagens de ida e volta, não comparecer no voo de ida não cancela automaticamente o voo de volta. Mas o passageiro deve comunicar a empresa aérea até o horário marcado para a ida.

Prazo para a devolução de bagagem: o prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias e, em voos internacionais, será de 21 dias. Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até sete dias para pagar a indenização devida (atualmente não há prazo definido).

Em caso de danos aos pertences, o consumidor tem 7 dias para reclamar e, a partir da queixa, a empresa 7 dias para indenizá-lo.

Devolução de tarifa de embarque: em caso de cancelamento da compra, a tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao passageiro.

Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

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