retificação do Imposto de Renda

Depois de entregar a declaração de Imposto de Renda, é comum que muitos contribuintes percebam que cometeram algum tipo de erro, seja por descuido, seja por pressa no envio das informações. Mas o fato é que é possível corrigir este problema e ficar com as contas em dia. A Receita Federal permite, em um prazo de até cinco anos, que as pessoas façam a retificação da declaração.

Embora o tempo para fazer a correção seja relatiamente longo, é importante que as pessoas façam isso o quanto antes, pois esses erros podem levar o contribuinte a cair na malha fina e ter dores de cabeça maiores que a simples correção, como o pagamento de multas.

Para isso, a declaração retificadora deve ser enviada pela internet (programa de transmissão “Receitanet” ou serviço “Retificação on-line”) ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sem a interrupção do pagamento do imposto.

É necessário ter ainda número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2016.

Cuidados com a retificação

Quando fizer a retificação, o contribuinte deve tomar alguns cuidados, entre eles entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. Não é permitida a troca de opção por outra forma de tributação.

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo em caso de redução do imposto a pagar. Nessa situação, é necessário tomar as seguintes medidas:

– Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
– Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
– Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Números de 2016

Até as 23h59 de sexta-feira, 29 de abril, segundo a Receita Federal, 27.960.663 contribuintes declararam o Imposto de Renda. Desse total 102.383 foram enviadas por dispositivos móveis.

Até o momento, 716 mil pessoas já apresentam pendências no IRPF 2016. Este número é dinâmico e as declarações vão saindo dessa situação com a entrada de informações das fontes pagadoras, por exemplo. A partir de 15 de maio, será possível verificar os motivos da retenção de sua declaração e fazer a autorregularização.

Quem não entregou a declaração 2016 dentro do prazo poderá fazê-lo a partir de segunda-feira, 2 de maio, mas já estará sujeito a multa de 1% do imposo devido, limitada a 20%, ou o mínimo de R$ 165,74.

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