Está na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União a regulamentação da Medida Provisória n.º 442, que trata das operações de redesconto e empréstimo do Banco Central. A decisão foi tomada ontem (9) durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).

De acordo com a Resolução n.º 3.622, o prazo máximo para essas operações será de 360 dias, com custo calculado pela Selic (taxa básica de juros) mais adicional a ser definido pelo Banco Central. No caso de empréstimos em moeda estrangeira, o custo será composto pela Libor (taxa interbancária do mercado de Londres) e um adicional a ser fixado pelo BC.

Nas operações de redesconto, o BC receberá ativos registrados no Sistema Central de Riscos (SCR), de acordo com a respectiva classificação de risco (AA, A e B), e os valores recebidos serão líquidos de eventuais provisões.

O Banco Central adotará as medidas necessárias ao cumprimento da norma.

Agência Brasil

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