Com a aprovação do texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo, o conteúdo segue agora para sanção de Michel Temer, que prometeu vetos em alguns pontos específicos da nova lei para que a discussão não voltasse ao Congresso e a matéria fosse aprovada com mais rapidez. No entanto, o presidente da casa, Rodrigo Maia, afirmou na manhã desta quarta-feira, 12, que os deputados não aceitarão nenhuma medida provisória (MP) que altere qualquer aspecto já aprovado.

Sendo assim, itens sensíveis continuarão, em princípio, da forma como passaram no legislativo. Como consequência, a permanência de gestantes e lactantes em funções insalubres de risco médio ou baixo, o trabalho intermitente (que remunera apenas por horas trabalhadas e dispensa o empregado diante de baixa demanda), as jornadas de 12 horas (no esquema 12×36) e a negociação de intervalo intrajornada, que no texto atual obriga uma parada de no mínimo 30 minutos, não devem sofrer alterações.

Os senadores aprovaram as mais de 100 mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção. A grande mudança em relação à lei vigente é que, a partir da regulamentação do novo texto, o sistema privilegiará o negociado sobre o legislado. Ou seja, as negociações entre empresas e funcionários prevalecerão sobre a lei. Como em outros pontos da reforma os sindicatos acabam sendo penalizados (como diante do fim da contribuição sindical obrigatória), a previsão de especialistas é que essas instituições sejam enfraquecidas e que os trabalhadores tenham mais dificuldades de negociação.

Para resolver este ponto, uma das indicações do relator da reforma trabalhista, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), é a regulamentação de representantes de empregados em empresas com mais de 200 funcionários, que não precisam ser sindicalizados. Porém, com a negativa de Rodrigo Maia de analisar qualquer MP sobre o assunto, este ponto não deve ser solucionado.

As principais mudanças

A terceirização da atividade-fim das empresas passa a ser permitida. Essa regra pode impactar, inclusive, nos concursos públicos, dando margem para terceirização das funções no setor público. Além disso, a nova lei permite a contratação de funcionários pelo modelo de pessoa jurídica sem manter relação empregatícia, o que desobriga o pagamento de obrigações trabalhistas.

No caso da proposta sobre o trabalho intermitente, o empregador tem a possibilidade de contratar e remunerar o trabalhador apenas durante o tempo de prestação de serviço, excluindo períodos de inatividade. Além disso, as empresas também poderão recorrer ao sistema de home-office (trabalho remoto), que agora passa a ser regulamentado. Ainda sobre jornada de trabalho, num contrato 12×36 o trabalhador trabalharia 12 horas seguidas, descansando as 36 seguintes.

Férias, décimo-terceiro salário, seguro desemprego e FGTS não mudam, e continuam sendo obrigatórios, inclusive por serem constitucionais. No entanto, as férias podem ser parceladas em até três vezes, sendo a maior com, no mínimo, 14 dias, e as outras não podendo ter menos de cinco dias. As demissões poderão ser realizadas no formato chamado de rescisão do contrato por acordo. Nesse modelo, o trabalhador recebe metade da indenização do FGTS e do aviso prévio, saca 80% do valor depositado no período de trabalho e perde o direito de se habilitar no programa de seguro-desemprego.

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