Imposto de Renda

Os contribuintes que baixaram o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, mas não enviaram as informações, terão que fazer o download de uma nova versão do aplicativo disponibilizada nesta quinta-feira, 3. Foi detectado um problema na versão original que não permitia a verificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Ele explicou que os contribuintes que já enviaram a declaração não precisam ficar preocupados porque a Receita Federal fará uma revisão das declarações já enviadas para procurar eventuais erros.

Quem preencheu a declaração, total ou parcialmente, e ainda não transmitiu para a Receita, não vai perder dados. “Não precisa fazer nada porque o arquivo gerador da declaração poderá ser recuperado do computador da pessoa”, destacou.

O contribuinte deve baixar a nova versão, finalizar o preenchimento e fazer a transmissão. Se tentar transmitir a declaração feita na versão antiga do programa, receberá um aviso alertando sobre a necessidade de fazer o download e utilizar a nova versão.

Até às 11 horas desta quinta-feira, 3, 679.931 declarações foram recebidas pela Receita Federal. De acordo com Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo terminará no dia 29 de abril.

Quem precisa declarar Imposto de Renda

Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores  a R$ 28.123,91. Ainda estão inclusos quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Confira outras situações que obrigam a declaração:

  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural, quem:
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, lembrando que em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, lembrando que está dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Fonte: Agência Brasil.

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