Receita divulga regras do Imposto de Renda 2014. O ajuste de contas com o Fisco começa no dia 6 de março e segue até o dia 30 de abril. Conheça as obrigatoriedades.
Receita divulga regras do Imposto de Renda 2014. O ajuste de contas com o Fisco começa no dia 6 de março e segue até o dia 30 de abril. Conheça as obrigatoriedades.

O governo publicou nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial da União, as regras para a entrega do Imposto de Renda (IR) 2014. Dessa vez, os contribuintes poderão começar a acertar as contas com o leão a partir do dia 6 de março. O prazo termina dia 30 de abril. Quem não entregar até essa data, estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Todas as regras da Receita Federal sobre o IR 2014 se aplicam aos rendimentos obtidos no ano de 2013.

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Neste ano, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013. Este valor é 4,5% superior ao do ano passado, portanto, abaixo da inflação oficial.

Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; os que tiveram ganho com alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto e os que realizaram transações na bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas deverão declarar.

Os contribuintes que possuírem bens ou direitos (inclusive terras) num valor total superior a R$ 300 mil terão que acertar as contas com a Receita. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, também terá que declarar ao Fisco.

Os contribuintes que trabalham em atividades rurais e que tiveram receita bruta de R$ 128.308,50, ou mais, devem declarar.

Por fim, todos aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês de 2013, e estavam nessa condição em 31 de dezembro do ano passado, estão sujeitos à tributação.

Declaração

Quem entregar a declaração mais cedo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebe mais cedo as restituições, caso tenha direito. Da mesma forma, serão incluídos nos primeiros lotes da restituição – que começa a ser realizada em junho – os idosos, portadores de doenças graves e os deficientes físicos e mentais.

A entrega dos dados pode ser feita pela internet, tablets e smartphones que funcionam com os sistemas Android ou iOS. Neste ano não será aceita a entrega nas agências bancárias por meio do disquete, como ocorria até o ano passado. O formulário, extinto em 2010, continua não sendo mais usado.

Quem recebeu rendimentos do exterior, com exigibilidade suspensa; valores acima de R$ 10 milhões; ou que tenha registrado ganhos de capital na alienação de bens e direitos, entre outros, não poderá fazer a declaração pelos aplicativos móveis.

Os contribuintes que preferirem fazer a declaração simplificada não terão a facilidade de ter os dados pré-preenchidos pela Receita, conforme foi cogitado anteriormente pelo Fisco. Somente aqueles que possuem certificado digital poderão contar com essa facilidade. Para ter um certificado digital, no entanto, é necessário pagar R$ 100.

No caso da declaração de bens e dívidas, está dispensado relatar os saldos em conta corrente abaixo de R$ 140; bens móveis – exceto carros, embarcações e aeronaves – com valor abaixo de R$ 5 mil; ações, ouro ou outro ativo financeiro com valor abaixo de R$ 1 mil e dívidas, dos contribuintes ou dependentes, inferiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro.

Pagamento. O valor a ser pago poderá ser parcelado em até oito vezes, desde que a quantia mensal não seja inferior a R$ 50. Caso o imposto seja menor que R$ 100, a quitação deve ser realizada de uma só vez. A primeira cota, ou única, precisa ser acertada até 30 de abril.

O pagamento pode ser efetuado via transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas bancários; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer banco; ou débito automático em conta-corrente.

Com informações do portal G1.

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