imposto de renda

A partir das 9h de quinta-feira, 8, estará disponível para consulta o quarto lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física 2016, que contempla 2,1 milhões de contribuintes, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.

O crédito bancário será realizado no dia 15 de setembro, totalizando o valor de R$ 2,7 bilhões. Desse total, R$ 187.345.916,54 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 37.916 contribuintes idosos e 4.175 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Retificação do Imposto de Renda

A Receita Federal permite, em um prazo de até cinco anos, que as pessoas façam a retificação da declaração, ou seja, a correção de alguma informação que apresentou inconsistência.

Embora o tempo para fazer a correção seja relatiamente longo, é importante que as pessoas façam isso o quanto antes, pois esses erros podem levar o contribuinte a cair na malha fina e ter dores de cabeça maiores que a simples correção, como o pagamento de multas.

Para isso, a declaração retificadora deve ser enviada pela internet (programa de transmissão “Receitanet” ou serviço “Retificação on-line”) ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sem a interrupção do pagamento do imposto.

É necessário ter ainda número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa Imposto de Renda Pessoa Física 2016.

Cuidados com a retificação

Quando fizer a retificação, o contribuinte deve tomar alguns cuidados, entre eles entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. Não é permitida a troca de opção por outra forma de tributação.

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo em caso de redução do imposto a pagar. Nessa situação, é necessário tomar as seguintes medidas:

– Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
– Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
– Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

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