Proposta inclui investidor-anjo e acelerador de empresas na legislação
Nos últimos anos, as figuras do investidor-anjo e a das aceleradoras de empresas estão ganhando cada vez mais destaques por financiarem as startups que surgem pelo Brasil. Devido ao protagonismo que assumiram, está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui esses dois mecanismos na legislação brasileira.
O projeto foi apresentado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados. O texto é fruto de discussão realizada pelo Cedes para melhorar o ambiente de negócios no País, com foco em empresas emergentes, por meio da ampliação do capital empreendedor.
A proposta define como investidor-anjo a pessoa (física ou jurídica) que investe capital próprio, de duração não superior a oito anos, em empresas de capital fechado que se encontram em seus estágios mais iniciais de desenvolvimento, tornando-se sócio minoritário do empreendimento. A empresa beneficiada só poderá ter receita bruta de até R$ 7,2 milhões.
Já as aceleradoras são empresas que se associam às startups, fornecendo apoio e financiamento com o objetivo de obter lucro. Também estará sujeita aos mesmos benefícios dos investidores-anjos.
O projeto estabelece que caberá ao investidor-anjo, além do provimento de capital, o aconselhamento da nova empresa nas áreas técnica, jurídica e mercadológica. Eles poderão ainda formar uma associação sem fins lucrativos para fornecer financiamento e orientação para companhias nascentes.
As start-ups terão de adotar, obrigatoriamente, o modelo de sociedade por ações e os investidores-anjo receberão ações ou cotas da emissão primária. O texto da proposta permite, porém, que nos primeiros cinco anos de existência da lei o investimento-anjo e o investimento acelerador de empresas sejam realizados por meio de aquisição de títulos de dívida quirografária (sem lastro em bens e garantias) conversível em cotas ou ações emitidas pela empresa que recebeu investimento, de bônus emitido pela empresa investida e de opções de compra de cotas de emissão primária da empresa, caso essa sociedade não seja sociedade anônima.
De acordo com o projeto do Cedes, os ganhos de capital gerados pelo investimento-anjo ou investimento acelerador de empresas serão tributados pela alíquota de 2,5%, na hipótese de o lucro corresponder a uma vez e meia o valor investido; e de 5% para a parcela do ganho de capital que ultrapassar o limite anterior. Atualmente, por exemplo, a alíquota de imposto sobre os ganhos de capital para pessoa física é de 15%.
A proposta cria também dois fundos de investimentos (FIP-E e FIQ-FIP-E) que poderão comprar cotas de empresas investidas pelos investidores-anjos e aceleradoras de empresas. Os lucros obtidos pelos investidores serão tributados pelo Imposto de Renda, mas pela alíquota de 10%. A menor alíquota hoje para os ganhos obtidos em fundos de investimentos é de 15%.
A alíquota para os fundos será ainda menor, de 5%, para os ganhos de capital obtidos na venda do primeiro lote de ações emitidas pelas empresas investidas.
O projeto será analisado por uma comissão especial de deputados. Se aprovado, segue para exame do Plenário. Para virar lei, ainda precisa passar pelo Senado.
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