Projeto de lei prevê contratação de emprego por hora trabalhada
Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado um projeto de lei que permitirá a contratação de emprego por hora trabalhada, em jornada móvel, incluindo a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se for aprovada na CAS, a matéria será encaminhada ao Plenário, para decisão final. Se for novamente aprovada, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
A ideia é permitir a formalização de contratos em que a jornada de trabalho possa variar em função da necessidade do tomador dos serviços. O texto do projeto prevê que o valor da hora laboral do trabalhador intermitente não poderá ser inferior ao dos empregados em tempo integral que exercerem a mesma função.
Os períodos em que o empregado prestará os serviços também devem ser incluídos em contrato e, em caso de mudanças estabelecidas pelo empregador, a alteração deve ser comunicada ao trabalhador com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência.
O texto estabelece que a recusa em alterar o período de prestação dos serviços não será motivo para demissão por justa causa. As verbas rescisórias do trabalhador intermitente serão calculadas com base na média dos salários recebidos durante a vigência do contrato.
Em relação ao salário do empregado intermitente, a previsão é de que sejam remuneradas as horas em que o trabalhador estiver no exercício da atividade ou à disposição do empregador. Nos períodos livres será proibido, sem a autorização da empresa, que o empregado preste serviços a outro empregador.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), autor do projeto, argumenta que não são raros os casos em que as pessoas mostram interesse em trabalhar apenas parte da semana ou do dia, para ter mais tempo livre para si, para a família ou para se dedicar ao estudo ou atividade de capacitação profissional. “Por outro lado, as empresas não precisariam manter empregados permanentes ao longo das 44 horas semanais”, ressalta o parlamentar.
Algumas entidades sindicais já se manifestaram contrárias à proposta de contratar por hora trabalhada. Como o pagamento é de acordo com as horas efetivamente trabalhadas, o salário tende a variar mês a mês, e os direitos como 13° salário e férias seriam pagos proporcionalmente. Os sindicalistas temem que essa alteração abra espaço para a flexibilização de outros direitos.
Foto: Dênio Simões/ Agência Brasília
Comentários
Ainda não há nenhum comentário para esta publicação. Registre-se ou faça login e seja o primeiro a comentar.