Presidente sanciona MP 665, que altera as regras do seguro-desemprego
A Medida Provisória 665 (MP 665), que restringe o acesso ao seguro-desemprego foi sancionada pela presidente da república, Dilma Rousseff, com dois vetos no texto proposto. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 17. Agora convertida na Lei 13.134, a MP havia sido aprovada no fim de maio, pelo Senado Federal.
Entre as decisões propostas pela medida, foi mantida a redução de 18 para 12 meses de trabalho o pedido de carência para o primeiro seguro-desemprego e de 12 para 9 meses na segunda requisição. Os únicos vetos estão ligados aos trabalhadores rurais e ao abono salarial.
O primeiro, no parágrafo 4º da MP665, que concedia aos trabalhadores do meio rural o direito de requisitar o seguro se tivesse recebido salários relativos a cada um dos seis meses antes da dispensa sem justa causa. De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial, esta parte da MP quebrava a isonomia entre os trabalhadores urbano e rural.
O segundo veto foi na regra que endurecia o abono salarial e exigia que, para ter acesso a este benefício em específico, os trabalhadores deveriam exercer a atividade pelo menos 90 dias e recebessem até dois salários mínimos durante este período.
A nova lei faz parte do ajuste-fiscal proposto pela equipe econômica liderada pelo ministro da fazenda Joaquim Levy.
Com informações do portal G1 e do Estado de São Paulo.
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