e-commerce

Como vimos, e-commerce brasileiro é uma ilha de crescimento em meio à crise econômica, que está sendo responsável por fazer outros setores patinarem e oscilarem entre quedas e tímidos sinais de retomada. Mas antes de buscar um espaço, é necessário tomar uma série de cuidados para evitar que o sonho torne-se decepção e que seu negócio entre para as estatísticas de mortalidade precoce.

O primeiro passo é atentar-se aos aspectos legais. Em relação à abertura da empresa e à tributação, as regras são praticamente as mesmas de uma loja física. Já na relação entre os comerciantes e os clientes, é fundamental conhecer o decreto Decreto nº 7.962/2013, que estabelece algumas regras específicas para o comércio eletrônico e complementa o Código de Defesa do Consumidor, que é de 1990, uma época que esse setor ainda não existia, pelo menos não nessa proporção.

Veja alguns pontos de destaque do decreto:

– A empresa deve fornecer informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor, incluindo a descrição de todas as características e outras questões, como riscos à saúde e à segurança, discriminação no preço de quaisquer despesas adicionais ou acessórias;

– Colocar em local de destaque a razão social e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

– Informar endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para sua localização e contato;

– Destacar as condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto, além de informações claras sobre quaisquer restrições à fruição da oferta;

– Apresentar sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor;

– Fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação;

– Confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta;

– Disponibilizar o contrato ao consumidor em um meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação.

Além do aspecto legal, existem alguns aspectos técnicos que devem ser observados na abertura de um comércio eletrônico. O site E-commerce Brasil, que é mantido por algumas das maiores empresas do setor, elencou alguns dos principais pontos que precisam estar na mira do empreendedor.

Planejamento na hora de abrir o e-commerce

Para que o empreendedor não entre para as estatísticas de mortalidade, Breno Nogueira, especialista de comércio eletrônico da Loja Integrada, destaca a importância do planejamento. “É necessário planejar e buscar informações. “Quanto mais informação, melhor. Depois disso, é necessário paciência. A primeira venda, em geral, demora meses para acontecer e as pessoas têm que entender que a loja virtual não se vende sozinha”, ressalta.

Para isso, Nogueira ressalta a importância do marketing. “É preciso investir em marketing para que os clientes conheçam sua loja, por exemplo. O layout tem que ter uma cara mais profissional para que as pessoas se sintam seguras em comprar na sua loja e não na concorrência”, orienta o especialista. Além disso, o produto tem que ter um diferencial, seja ele o preço, seja o frete mais barato ou a experiência, que vai do atendimento ao cliente até a hora de ele abrir o produto.

Gerson Rolim, diretor de comunicação e consultor do comitê de Varejo Online da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, alerta ainda para a necessidade de estudar: “o novo empreendedor precisa de capacitação sobre como planejar, montar, operar e divulgar uma loja virtual. Do contrário, engrossa as estatísticas de mortalidade de empresas”.

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