Operadoras não poderão mais determinar validade dos créditos pré-pagos
As operadoras de telefonia móvel estão proibidas de estipular prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o Brasil, segundo determinação da Justiça Federal a partir da decisão da 5ª Turma do TRD da 1ª Região. O processo originou-se em ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM que já haviam impetrado um recurso por parte das empresas, acatado pela justiça e posteriormente questionado pelo MPF, de onde saiu a decisão desta quinta-feira, 15. Apesar disso, as empresas ainda podem recorrer da decisão.
A tentativa do MPF é anular uma cláusula prevista no contrato das operadoras que condiciona a continuidade dos serviços prestados à aquisição de novos créditos, além da perda dos valores adquiridos após determinado período sem novas recargas. No entendimento do MPF, as regras são “abusivas” e caracterizam “enriquecimento ilícito das operadoras”.
Essas determinações, como a validade dos créditos pré-pagos, estão autorizadas e reguladas por uma resolução da Anatel. Por isso a Agência também é alvo do processo. Mas o relator do texto e desembargador Souza Prudente afirma que essas atitudes configuram um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”, disse em nota. Para ele, com a medida, a Anatel contraria o Código de Defesa do Consumidor e “não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel”.
A decisão ainda dá um prazo de 30 dias para que as operadoras restabeleçam os créditos e os serviços dos consumidores lesados com essa prática das empresas. Se não for cumprida, a medida estipula uma multa diária de R$ 50 mil.
Com informações do Estado de S. Paulo.
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