O equilíbrio fiscal
O jornal O GLOBO desta segunda-feira, 8 coloca como editoriais – a sua opinião e contraponto – a discussão acerca da taxação sobre heranças e grandes fortunas. A Constituição Federal de 1988 estabelece, no seu Artigo 153, como competência da União a instituição de vários impostos. No inciso VII está o imposto sobre grandes fortunas, a ser estabelecido nos termos de lei Complementar. Passados quase 27 anos e até a presente data, esta possibilidade foi deixada de lado.
[membership level=”1,2,3,4″]Para o jornal O GLOBO, a sua opinião tem como título: Tiro pela culatra. Além de externar a necessidade de um reordenamento das despesas União, diz que o mesmo deve ser feito com as receitas. Na exposição colocada mostra que a base de arrecadação tributária brasileira está concentrada em impostos indiretos que incidem sobre bens e serviços. A Receita Federal estima que os tributos indiretos tenham somado 18,4% do PIB em 2013, o equivalente a 51,3% da carga tributária. Carga que já beira 40% do PIB.
Lembra o periódico que “no Reino Unido, após a II Guerra Mundial, alguns ideólogos do trabalhismo imaginavam que seria possível alcançar uma sociedade mais igualitária no futuro tributando-se patrimônio e heranças no presente. Com o passar do tempo, a economia que fora um dos centros do mundo entrou em longa trajetória de decadência, com baixíssimos investimentos”.
Outro exemplo dessa desastrosa medida foi a do presidente socialista François Mitterrand, seduzido pelo caminho do estatismo e da tributação em seu primeiro mandato na França. Diante da fuga de capitais e do enfraquecimento da economia francesa, reviu seu pensamento, para sorte e felicidade de seu país. Como houvesse esquecido, poucos anos depois o também socialista e atual presidente François Hollande caiu em semelhante tentação e o resultado foi quase catastrófico. Os mais aquinhoados transferiram seu domicílio fiscal para a Bélgica ou outros países.
Em contraponto à opinião do jornal, o deputado Assis de Carvalho (PT/PI), coloca que a aplicação de mais este imposto “é um tributo com vantagens econômicas, com justificativa ética e de justiça tributária”. Para ele, a carga impositiva sobre propriedade no Brasil é também mais baixa que a média da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico). A regulação do imposto sobre fortunas vai tornar mais justo o sistema. Para ser palatável, “as alíquotas marginais bem dosadas e que valor a ser pago do imposto não ultrapassem determinados limites”.
Também nesta segunda-feira, o Boletim Focus, em mais uma pesquisa semanal, traz que economistas de instituições financeiras mantiveram a expectativa para a Selic no fim deste ano em 14%, após o Banco Central elevar a taxa de juros a 13,75% na semana passada. E que estimam que o IPCA vá a 8,46% no fim deste ano, contra 8,39% estimados na semana anterior. Para os analistas, o Produto Interno Bruto (PIB) teve sua previsão piorada, passando de 1,27% para 1,30%, negativos. Alguns especialistas já estão trabalhando com um cenário no qual 2015 se encerrará com um PIB 2% menor.
A criação deste tributo é uma obsessão do Partido dos Trabalhadores, já em agosto de 2003 o então ministro da Fazenda, Antonio Palocci em jantar com os maiores empresários brasileiros afirmou de forma categórica que a Reforma Tributária a ser levada ao Congresso deverá incluir uma elevação da alíquota cobrada atualmente sobre heranças, e essa deverá ser fixada em 35%.
Se, hipoteticamente, esta tributação vier ser aprovada e aplicada, além do exposto pelo jornal o GLOBO, em “Nossa Opinião”, não há garantia nenhuma que as atuais alíquotas a serem estabelecidas, mesmo que bem menores que a assustadora alardeada pelo ex-ministro, venham a diminuir.
Sempre foi assim: a alíquota sobe e hipótese alguma cai.
Os menos afortunados, bem como todos os brasileiros, continuarão pagando os chamados imposto embutidos em produtos de consumo e serviços, como IPI, ICMS, CSLL etc.
Demagogicamente, produtos da cesta básica serão isentos; quanto aos demais, as alíquotas permanecerão. Perdem os Estados com a isenção do ICMS, como sempre acontece, sem contrapartida do governo federal.
O que o ilustre deputado Assis Carvalho não nomina é que o imposto sobre grandes fortunas é um IMPOSTO DA UNIÃO, que deverá ser repartido com os Estados e Municípios. Embora previsto na Constituição Federal que a regulamentação seja feita por Lei Complementar, nada impede que essa tributação, se vier a vigorar, substitua a palavra Imposto por Contribuição.
As contribuições não são partilhadas com os Estados e Municípios. Isso já aconteceu.
No governo Itamar Franco foi instituído o IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) mais tarde alterado para CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Era conhecido como imposto sobre cheques. Sua alíquota inicial era de 0,25% ao ser extinta já estava em 0,38%. Vigorou de 1997 a 2007, se não fosse extinta seria um tributo provisório permanente, coisas do Brasil.
Quando a situação aperta, qualquer dona de casa, qualquer pai de família, a primeira coisa que faz é diminuir os gastos e cortar o supérfluo, para depois tentar aumentar os ganhos. Nestes mais de 12 anos, não passa pela cabeça do governo diminuir os gastos e fechar os ralos, mas sim aumentar as receitas, como é esta possibilidade.
Não se tira a economia brasileira do atoleiro em que foi jogado, nem se faz equilíbrio fiscal, como se fosse um passeio de bicicleta.
*Décio Batista Pizzato é economista do Conselho Federal de Economia (Cofecon)
**Este artigo foi originalmente publicado em 8 de junho no site do COFECON
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Comentários
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ERIC MENEZES
12/06/2015 - 18:37:40