Tendo sua criação através do art. 12 do Protocolo de Quioto, a comercialização do crédito de carbono, também conhecido como redução certificada de emissão (RCE), tem assumido caráter de importância na economia brasileira, principalmente em questões governamentais e de comércio exterior. Países como Alemanha e Inglaterra têm atuado expressivamente na compra desses créditos buscando cumprir as metas estabelecidas nos tratados dos países que constituem a União Européia.

De acordo com o estabelecido no Protocolo, a idéia é não deixar que os países em desenvolvimento busquem desenvolver sua economia às custas da degradação do meio ambiente, da mesma forma que fizeram aqueles que são hoje as grandes potências mundiais, incentivando-os economicamente, agregando valor ao crédito de carbono. Por isso, ficou entendido que o ônus econômico para combater a mudança do clima deve ser assumido pelos países historicamente responsáveis, desde a revolução industrial, que são os que hoje assumiram as metas do Protocolo de Quioto.

Países em desenvolvimento como China, Índia e Brasil não são considerados historicamente responsáveis, sendo essa uma das principais argumentações do governo dos Estados Unidos para a não-ratificação do Protocolo. Para o Brasil ficaram estabelecidas no tratado outras prioridades como a erradicação da pobreza e o combate às desigualdades sociais. Mas em contrapartida às metas obrigatórias de controle e redução de emissão de gases, ficaram obrigações genéricas como forma de colaboração para o combate à mudança climática e efeito estufa, como, por exemplo, os programas como Proálcool e o Programa de Biodiesel.

O volume de crédito de carbono ou emissão reduzida identificado na RCE, identifica a quantidade de redução de emissão que pode ser transacionado ou negociado como crédito. A discussão principal em relação à natureza jurídica deste crédito e a forma de comercialização e tributação foi motivo para a criação de uma comissão para análise dos créditos de carbono pela Ordem dos Advogados do Brasil havendo também projetos de lei tramitando no Congresso discutindo até a proposta de isenção tributária para estes créditos.

Não existe ainda uma definição específica para isto. A maioria dos especialistas acredita que sendo crédito, ou direito de crédito, não se negocia por compra e venda mas por cessão ou endosso. Outro entendimento é de que não haverá decisão de âmbito internacional sobre a natureza dos créditos, tendo cada país liberdade para decidir internamente conforme sua legislação.

O mercado de créditos de carbono é usado como forma de compensação através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) oferecendo facilidades para que os países desenvolvidos cumpram suas metas ao mesmo tempo em que contribuem para o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento. Para ter uma noção da representação em valores, este mercado movimentou € 40 bilhões em 2007 esperando-se um crescimento de 50% para este ano e estimada a participação do Brasil em € 180 milhões.

Os créditos são negociados na Bolsa de Mercadorias & Futuros, em leilões, ou em contratos privados. Como exemplo podemos citar, o primeiro leilão de crédito de carbono efetuado na BM&F. Foram vendidos mais de 800 mil créditos, no valor de € 16,20 cada. Os créditos eram oriundos da negociação entre a prefeitura de São Paulo e de uma empresa privada que, juntas, implementaram um projeto no Aterro Bandeirantes e dividiram os lucros com a venda dos créditos.

No estado de Santa Catarina temos recentemente a aprovação pelas Nações Unidas do projeto de geração de créditos de carbono do Instituto Sadia prometendo reduzir a emissão de 389 toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e). O programa reúne mil fazendas de suinocultura que reduzem as emissões de metano através do uso de biodigestores nas granjas para tratamento dos dejetos gerados pelos suínos. Conforme informação da Revista Consultor Jurídico, de 7 de maio de 2008, serão recebidos anualmente 3.891 créditos de carbono por um período de 10 anos, com início previsto para agosto deste ano. O valor recebido com a venda dos créditos de carbono será dividido entre os suinocultores de acordo com o potencial de redução de emissões de cada um. Antes de receber o dinheiro, a instituição fará abatimento do investimento realizado nos biodigestores e nos custos de execução e operação do programa.

Darlon Massirer

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