Novas regras do seguro-desemprego entram em vigor

As mudanças provisórias no seguro-desemprego já estão em vigor desde o último sábado, 28. Quem foi demitido a partir deste dia deve se adequar à nova tabela para descobrir se tem ou não direito de receber o benefício. A resolução é fruto da Medida Provisória (MP) 665, proposta pelo governo para diminuir o impacto financeiro do seguro.
Segundo a nova regra, quem nunca pediu o benefício precisa ter trabalhado pelo menos 18 meses na empresa no período de dois anos anteriores. Para a segunda solicitação, o direito é concedido a quem trabalhou pelo menos um ano nos dezesseis meses anteriores e, para a terceira, a regra é equivalente à política antiga, exigindo um período mínimo de seis meses de trabalho.
Para a primeira e segunda solicitações, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não é necessário que os meses exigidos tenham sido ininterruptos, ou seja, caso o trabalhador tenha trabalhado em mais de uma empresa e tenha completado o número total de meses, ele também tem direito ao seguro-desemprego.
Para quem foi demitido até sexta-feira, dia 27, a regra que vale é a antiga.
As ações geraram revolta nas centrais sindicais pelo país nesta segunda-feira, 2. Além da MP 665, está na pauta dos protestos a Medida Provisória 664, que atinge o auxílio-reclusão, o auxílio-doença, o abono salarial, o seguro defeso e a pensão por morte.
No site do MTE, foram lançadas cartilhas com as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial.
Com informações da Agência Brasil e do Portal G1.
Comentários
Ainda não há nenhum comentário para esta publicação. Registre-se ou faça login e seja o primeiro a comentar.