O Ministério da Justiça (MJ) lançou nesta sexta-feira (20) um conjunto de medidas para reforçar, dentro do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as relações de consumo nas compras por meio eletrônico. As diretrizes foram divulgadas durante a 65ª reunião do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) pela secretária de Direito Econômico do ministério, Mariana Tavares de Araújo.

“Essas diretrizes são a interpretação comum do sistema nacional dos direitos dos consumidores e das obrigações dos fornecedores para as compras realizadas por meio eletrônico. Com a expansão do comércio eletrônico, percebeu-se um registro crescente de reclamações nessas compras”, explicou Mariana.

Segundo ela, um princípio fundamental do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o da vulnerabilidade do consumidor, maior no comércio eletrônico do que nos meios tradicionais.

As diretrizes editadas pelo ministério estabelecem que o fornecedor é obrigado a apresentar, logo na primeira página na internet, todas as informações da empresa, como o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço da sede, endereço eletrônico e meios para contato.

Mais de 22 mil reclamações referentes ao comércio eletrônico foram registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), entre outubro de 2004 e janeiro de 2010. Mas a representante do Ministério da Justiça acredita que o volume de casos seja ainda maior. “Alguns consumidores não reclamam, têm problemas e não tomam providências a respeito. A expectativa é de que, agora, esse volume [de reclamações] se reduza”.

Vladimir Platonow / Agência Brasil
Edição: Vinicius Doria

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