Microempreendedores estão autorizados a usar casa como sede
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que permite aos microempreendedores individual usar a própria residência como sede de seu negócio, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
O objetivo é estimular o desenvolvimento e expansão de microempreendedores individuais. A perspectiva é que a alteração facilite a adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para empresas de pequeno e médio porte, que reduz custos operacionais e estimula a eficiência econômica.
A lei, proposta pelo deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A justificativa é de que alguns microempreendedores individuais que poderiam exercer a atividade em sua própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade, estão impedidos de fazê-lo pela legislação de vários estados, que proíbem a coincidência entre o endereço do empreendimento e o endereço residencial.
A nova legislação também será um incentivo para que diversos empreendedores regularizarem a situações de seus negócios, já que a prática de utilizar a própria casa como escritório é uma realidade e muitos profissionais atuam na informalidade.
Um dos argumentos ressaltados é que a lei é importante principalmente no momento de crise econômica que o país está vivendo. De acordo com os parlamentares, mesmo sendo simples, o projeto tem impacto social muito grande, já que desburocratiza e facilita a vida das microempresas sem gerar custos para o governo.
A figura do MEI (micro empreendedor individual) foi criada em 2008 pela e está presente em todos os municípios brasileiros. Na esfera municipal, a atuação do MEI fomenta a economia local com as atividades de pequena produção.
O objetivo é legalizar e garantir direitos aos trabalhadores informais. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
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