Micro e pequenas empresas podem ter tratamento específico em falência
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pode conceder tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas em caso de falência. De acordo com o texto, proposto pelo parlamentar Helder Salomão (PT-ES), quando se tratar de empresas pequenas, a falência da sociedade não se estenderá a outra empresa coligada na qual exista relação de parentesco entre os sócios.
A exceção ocorrerá em caso de influência de um grupo societário na contabilidade do outro por meio da transferência de capitais ou patrimônio, independentemente de participação no capital social da sociedade objeto da falência. A proposta acrescenta a medida à Lei de Falências, de 2005,
A legislação atual estabelece que a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência desses sócios.
O autor da proposta argumenta que a extensão da falência a uma micro ou pequena empresa pela mera identificação de parentesco entre as sociedades pode significar imputar responsabilidade a quem não tem. Para o parlamentar, tratar essas empresas como uma sociedade empresária comum é desrespeitar o tratamento diferenciado trazido pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
“As microempresas surgem em ambientes múltiplos e adversos, misturados muitas vezes com o ambiente familiar. Por isso, podemos considerar normal que várias empresas sejam constituídas por parentes nos diversos graus de parentesco”, afirma.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta surge em um contexto no qual as micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial de janeiro a setembro de 2016, com 917 pedidos, seguidas pelas médias (357) e pelas grandes empresas (205). Na verificação mensal de setembro/2016, as MPEs também ficaram na frente com 176 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 40, e as grandes com 28.
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