Lei Anticorrupção entra em vigor hoje e penalizará empresas
A lei Anticorrupção (12.846/2013), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no ano passado após os protestos de julho, entra em vigor nesta quarta-feira, 29. Com a norma, as empresas passam a se responsabilizar por eventuais ilícitos de seus funcionários, permitindo a condenação penal também às pessoas jurídicas. Antes, as companhias podiam alegar desconhecimento do ato de corrupção, culpando as pessoas diretamente envolvidas no caso, o que dificultava as punições. No máximo, sócios e administradores eram punidos.
Agora as empresas terão que passar por uma profunda mudança cultural, pois o texto prevê condenação mesmo sem prova de culpa. “Com a nova lei, os administradores precisam saber tudo o que é feito na empresa por todos os subordinados e pelos terceirizados, pois terão de responder criminalmente por eventuais ilícitos”, explica o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Fernando Zilveti.
Porém, alguns pontos ainda precisam ser regulamentados, de acordo com a Controladoria Geral da União (CGU). Um deles se refere aos critérios para atenuar ou agravar a punição, além de explicitar como será o processo administrativo.
Repercussão. Em nota técnica, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) demonstrou preocupação com a possibilidade de condenação mesmo diante do desconhecimento dos fatos pelo executivo da empresa: “Caso fique provado que a empresa adotou todos os mecanismos de proteção e combate à corrupção e que, mesmo assim, ocorreu um fato alheio ao seu conhecimento (cometido isoladamente por determinado funcionário), ela não deverá ser responsabilizada, principalmente se colaborar com as investigações”, diz o texto.
Este é um dos pontos indicados pela professora da Escola de Direito da FGV, Heloisa Estellita, como possível alvo de questionamentos futuros quanto à constitucionalidade da norma: “Não precisa provar que um funcionário de uma empresa corrompeu outro com consciência e vontade da cúpula representativa da pessoa jurídica. Basta que tenha havido o ato e a fraude (…). A gente está falando em responsabilizar uma pessoa [a empresa] por algo que ela não sabia”.
Penalidades. Se condenada, a empresa poderá ter que pagar multa de 0,1% a 20% sobre o faturamento anual bruto. Se não for possível determinar o faturamento, o juiz deve definir um valor entre R$ 6 mil e R$ 60 mil. Ainda será necessário reparar totalmente o dano causado.
A condenação será divulgada em veículos de grande circulação e a empresa será proibida de receber recursos (como subsídios, subvenções, doações ou empréstimos) de empresas públicas, ou controladas pelo poder público, pelo período de um a cinco anos. Ainda poderá haver a proibição de participar de licitações e de contratos com o poder público durante o cumprimento da sanção.
Em casos extremos, as atividades podem ser suspensas ou encerradas definitivamente.
Com informações do portal G1 e do Estado de S. Paulo.
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