Juros para financiar casa subiriam com FGTS corrigido pela inflação
Diante do acaloramento das discussões a respeito da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o procurador-geral do Banco Central do Brasil (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira, enviou documentos ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando os malefícios que impactariam a sociedade caso o Fundo fosse corrigido pelo índice da inflação (IPCA) e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre hoje.
Os dois tribunais têm vários processos em curso e até uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a revisão da correção do FGTS, para que ela passe a ser feita com base no índice inflacionário.
De acordo com Ferreira, rever a correção do FGTS implicaria em mudanças nos contratos de financiamento habitacional. Isso porque um dos recursos para a concessão de crédito para compra de imóveis é o próprio Fundo. Como os contratos imobiliários estipulam juros baixos (de 6% a 8,66% ao ano), seria inviável corrigir o FGTS pela inflação, a não ser que a taxas para aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) fossem superiores a 11% ao ano. “A sobrevivência do sistema [de concessão de crédito habitacional] dependeria imperiosamente da revisão de todos os contratos firmados com recursos do FGTS”, sustenta o procurador.
Segundo o BC, o Fundo precisa ser visto como um benefício coletivo, não individual, “de uma minoria movida pela expectativa de ganhos fáceis”, diz o documento enviado aos tribunais superiores. Além disso, ressalta Ferreira, ele tem dupla função: tanto de remunerar o trabalhador em caso de demissão quanto de fomentar políticas públicas de habitação. “Não há como empregar os recursos na concessão de créditos menos onerosos e, ao mesmo tempo, pretender pagar aos fundistas uma remuneração muito superior à cobrada dos tomadores. Por certo, a conta não fecharia”, argumenta o procurador do BC.
Correção do FGTS pela inflação
Tanto no STJ quanto no STF há a estimativa de que as perdas ultrapassem os 80% na conta de cada trabalhador. Ou seja, alguém que tinha R$ 1 mil em 1999 (ano em que a TR foi adotada para correção), hoje teria R$ 1.340,47, em valores atualizados. Corrigido pela inflação, este montante chegaria a R$ 2.586,44.
Atualmente, o FGTS é corrigido pela TR, mais juros de 3% ao ano. O Fundo é composto por 8% do salário mensal dos trabalhadores e pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa e aposentadoria.
Com informações do portal G1.
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