Juiz de São Paulo aceita pedido de correção do FGTS pela inflação
Um trabalhador de São Paulo ganhou um processo contra a Caixa Econômica Federal solicitando que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre atualmente. O juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara, determinou que os depósitos feitos a partir de 1999 na conta do trabalhador sejam corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso e a Caixa já afirmou ao portal G1 que irá recorrer. De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal, essa é a primeira decisão a favor da correção do FGTS pela inflação no estado de São Paulo.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo. Isso deu margem para que os saldos do FGTS também pudessem ser revistos. No entanto, juristas e ministros do STF têm opiniões divergentes sobre o assunto.
Em outros lugares do país também há moções individuais neste sentido. No Rio Grande do Sul, uma ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU) pede a correção do FGTS por um índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”.
Na decisão de São Paulo, o magistrado entendeu que “este índice [TR] não se presta a cumprir o desiderato constitucional” e que o melhor é corrigir os valores pelo INPC, calculado pelo próprio Estado por meio do IBGE, e que reflete mais fielmente os reajustes salariais e dos benefícios previdenciários. Para o juiz, a maneira que a TR é calculada “nada tem a ver com recomposição da inflação”.
Com informações do portal G1.
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