Ibedec afirma que novas regras para cartão de crédito não terão efeito na diminuição do superendividamento
As novas regras para os cartões de crédito que entraram em vigor nesta quarta, 1º, não terão efeito na diminuição do endividamento do consumidor, na avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.
Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu de aproximadamente 80 para cinco o número de tarifas pagas pelos usuários de cartão de crédito.
Na opinião do presidente do Ibedec, entretanto, a medida será inócua uma vez que o problema está na cobrança de juros altos. Ele destaca ainda que duas grandes operadoras monopolizam o mercado (Visa e Mastercard) o que impede uma ampla concorrência em relação aos juros cobrados. Ele defende que bancos oficiais, estaduais e de desenvolvimento concorram com essas empresas e implementem políticas de concorrência mercadológica para baratear os juros.
O presidente do Ibedec concorda que a redução do número de tarifas será vantajosa uma vez que “haverá mais transparência nos contratos”, mas que essa medida é pouco eficaz para diminuição do endividamento – que é o objetivo do governo.
Outra mudança com as novas regras é o percentual da parcela mínima mensal para pagamento do cartão, que passa a ser 15%. Em 1º de dezembro, a parcela mínima para pagamento passará para 20% do total da fatura.
Tardin aconselha o consumidor a utilizar todas as possibilidades de pagamento que tenham juros mais baixos que os do cartão de crédito, inclusive, o cheque especial. O presidente do Ibedec afirma que o juro do cheque especial pode chegar a 170% ao ano, mas o do cartão pode oscilar entre 200% e 312% ao ano.
O presidente do Ibedec defende ainda a implementação, pelo governo, de uma campanha institucional para esclarecer o consumidor sobre o uso de crédito consciente. As escolas, segundo ele, também deveriam adotar a educação financeira como disciplina.
Segundo ele, o Ibedec recebe diariamente queixas e consultas de pessoas que devem muito mais que sua capacidade de pagamento. “Há clientes que ganham R$ 6 mil por mês e devem mais de R$ 200 mil, ou seja, quase 50 vezes o que ganham”, relata.
Lourenço Canuto / Agência Brasil
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