Após várias rodadas de negociações, o governo federal reduziu, por meio de uma medida provisória, de 25% para 6% o imposto sobre remessas para o exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais de pessoas físicas residentes no país.

A decisão agrada, principalmente, o setor de turismo, que se dizia afetado pela alíquota anterior, cobrada desde 1º de janeiro deste ano. Agora, os brasileiros  que quiserem viajar para fora do país poderão comprar pacotes nas agências de turismo nacional, pagando a taxa semelhante ao IOF – o imposto cobrado nas transações realizadas pelo cartão de crédito.

Participaram das rodadas de negociação algumas entidades insatisfeitas com a alíquota anterior, entre elas a Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa) e a Associação Brasileira dos Agentes de Viagem (Abav) e a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Abremar).

Além de beneficiar o setor de turismo, a nova tarifa vale também para viagens de negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais. A nova tributação deverá ser cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil mensal e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2019.  Ainda segundo o texto, ficam isentas da cobrança as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e também para a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior.

No caso das agências e operadoras de turismo, o limite para a cobrança é de R$ 10 mil ao mês por passageiro. Para a utilização da alíquota reduzida, é preciso que estejam cadastradas no Cadastur, do Ministério do Turismo, e suas operações devem ser realizadas por meio de instituição financeira domiciliada no país.

Agora, a medida provisória, já publicada no Diário Oficial da União, segue para tramitação no Congresso Nacional em um processo que poderá durar até quatro meses. Somente após a conclusão desse processo, o documento será sancionado.

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