Governo adia prazo de adesão de empresas de lucro real ao eSocial
Governo adia prazos de implantação do eSocial. Previsto para ser obrigatório às empresas de lucro real a partir de junho, o envio de dados via eSocial começará em outubro.

Mais uma vez, o governo voltou atrás e adiou os prazos de implantação do eSocial. Previsto para ser obrigatório às empresas de lucro real – com receita anual acima de 78 milhões – a partir de junho de 2014, a transmissão de dados via eSocial começa em outubro de 2014, com substituição definitiva das atuais guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. A data é a mesma em que as demais empresas terão que aderir ao projeto.

A mudança atende aos pedidos de empresários, que alegam não ter tempo suficiente para as mudanças que a nova obrigação trará à rotina das empresas. Também ainda é aguardada, desde o início de 2014, a publicação de uma portaria sobre o eSocial.

O eSocial tem como objetivo unificar em um único ambiente online todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas enviadas pelas empresas ao governo. Com a unificação, no futuro, alguns documentos como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) poderão ser extintos.

Confira como ficou o cronograma de implantação do eSocial:

•  Produtor rural, pessoa física e segurado especial: 30 de abril de 2014, com envio dos eventos em maio de 2014;

•  Empresas tributadas pelo Lucro Real: 30 de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015;

•  Empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregadora: 30 de novembro de 2014, com envio dos eventos periódicos a  partir da própria competência inicial, novembro de 2014;

•  Órgãos da administração direta da união, estados, Distrito Federal e municípios, bem como suas autarquias e fundações: 31 de janeiro de 2015, com envio dos eventos periódicos a partir da própria competência inicial, janeiro de 2015.

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