Governo adia prazo de adesão de empresas de lucro real ao eSocial
Mais uma vez, o governo voltou atrás e adiou os prazos de implantação do eSocial. Previsto para ser obrigatório às empresas de lucro real – com receita anual acima de 78 milhões – a partir de junho de 2014, a transmissão de dados via eSocial começa em outubro de 2014, com substituição definitiva das atuais guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. A data é a mesma em que as demais empresas terão que aderir ao projeto.
A mudança atende aos pedidos de empresários, que alegam não ter tempo suficiente para as mudanças que a nova obrigação trará à rotina das empresas. Também ainda é aguardada, desde o início de 2014, a publicação de uma portaria sobre o eSocial.
O eSocial tem como objetivo unificar em um único ambiente online todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas enviadas pelas empresas ao governo. Com a unificação, no futuro, alguns documentos como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) poderão ser extintos.
Confira como ficou o cronograma de implantação do eSocial:
• Produtor rural, pessoa física e segurado especial: 30 de abril de 2014, com envio dos eventos em maio de 2014;
• Empresas tributadas pelo Lucro Real: 30 de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015;
• Empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregadora: 30 de novembro de 2014, com envio dos eventos periódicos a partir da própria competência inicial, novembro de 2014;
• Órgãos da administração direta da união, estados, Distrito Federal e municípios, bem como suas autarquias e fundações: 31 de janeiro de 2015, com envio dos eventos periódicos a partir da própria competência inicial, janeiro de 2015.
Comentários
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Suzana
16/09/2014 - 14:24:11
Paulo
17/04/2014 - 09:40:27
Laura
10/04/2014 - 11:06:38
O Economista
10/04/2014 - 11:31:17