Entidades empresariais vão ao STF pedir fim da multa de 10% do FGTS
No caso de demissões sem justa causa, os empresários precisam pagar 40% de multa sobre o saldo do FGTS ao funcionário e 10% à União.

Três entidades empresariais entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a manutenção da multa de 10% do FGTS pagas pelas empresas à União em casos de demissão sem justa causa. A alegação é que não há mais motivo para a cobrança continuar existindo. Por isso, o pedido é para que a continuidade do pagamento desse valor seja declarado como inconstitucional.

A solicitação foi feita pela Confederação Nacional do Comércio (CNJ), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg) em duas ações encaminhadas na terça-feira, 8.

O Congresso já havia aprovado, em julho, uma lei que previa o fim da multa. Mas a presidente Dilma Rousseff vetou porque, segundo o governo, a extinção desse recurso comprometeria o programa “Minha Casa, Minha Vida”. Ainda assim, as entidades acreditam que não há mais motivo para que essa cobrança continue válida, já que ela foi criada para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990.

As ações foram encaminhadas ao ministro Luís Roberto Barroso. Elas pedem que o Supremo considere a lei que fixou a multa inconstitucional. Até a decisão definitiva ser tomada pelo STF, a solicitação é que seja despachada uma decisão liminar suspendendo a multa.

Além da multa rescisória de 10% que é paga aos cofres públicos, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.

Com informações do portal G1.

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