Empresas S.A podem capitalizar recursos através de ações
Empresas que se constituem como Sociedades Anônimas dividem o capital em ações, precisam ter, no mínimo, dois sócios – chamados de acionistas – e podem ser caracterizadas como de capital fechado ou aberto. Assim, elas conseguem captar mais recursos para investimentos e melhorar o lucro da companhia.
Empresas de capital fechado são aquelas menores, com patrimônio inferior ao estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e por isso não emitem ações a serem negociadas, mas angariam recursos entre os próprios acionistas.
Já as empresas de capital aberto precisam ser registradas na CVM e, assim, negociam os títulos (ações) na bolsa de valores ou no mercado de balcão (corretoras, instituições financeiras). Elas ainda precisam de um intermediário para que as ações sejam negociadas em bolsa e estarem enquadradas na regulamentação que classifica uma empresa como Sociedade Anônima (Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976).
A vantagem de uma empresa negociar as ações em bolsa de valores é que este é um meio eficaz de busca de recursos, já que os investidores compram as ações e aplicam dinheiro na Companhia, o que rende recursos para investimentos e ampliação dos lucros.
Mas estes lucros devem obrigatoriamente ser divididos entre os acionistas, conforme estabelecido pelo Estatuto da Companhia ou nas decisões em Assembleia. Segundo a lei, essa divisão não pode ser menor que 25% do lucro líquido. O restante compõe a reserva legal e a reserva para contingências.
Somente os acionistas podem votar para a eleição do Conselho de Administração, embora não seja obrigatório que os cargos administrativos da empresa sejam ocupados somente por acionistas. A responsabilidade deles é limitada ao valor ou quantidade de ações que possuem.
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