Empresas optantes do Simples Nacional apresentam maior taxa de sobrevivência
Optar pelo Simples Nacional pode aumentar as chances de sobrevivência da empresa. Pelo menos é o que mostra um estudo realizado pelo Sebrae, segundo o qual 83% dos pequenos negócios criados em 2012 e ligados a esse sistema diferenciado de tributação sobreviveram aos dois primeiros anos de vida.
Esse número representa mais do que o dobro das empresas não optantes. As micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional apresentaram uma taxa de sobrevivência maior do que as que não são optantes. Apenas 38% dos negócios que estão no Lucro Presumido ou no Lucro Real superaram o primeiro biênio de vida.
Outro dado apresentado pelo levantamento é o de que, entre 2012 e 2016, o número de optantes do Simples cresceu 64%, passando de 7,1 milhões para 11,6 milhões. O destaque desse resultado foi o Microempreendedor Individual (MEI), segmento de que apresentou um crescimento de 150% no mesmo período.
Os bons números registrados por quem aderiu ao Simples faz com que, segundo a pesquisa, 67% das empresas não optantes queiram fazer parte do programa.
Ainda de acordo com o estudo, um terço das empresas optantes pelo Simples Nacional confirmaram que estão sendo prejudicadas pela Substituição Tributária (ST). Dentro deste grupo, 72% afirmam ser alto ou muito alto o tamanho do prejuízo.
De acordo com o Sebrae, a Substituição Tributária impactou negativamente 48% das empresas na produção, 56% das empresas no investimento, 68% das empresas no lucro e 39% das empresas no quadro de empregados.
O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em 2006. Esse sistema diferenciado abrange os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
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