A formalização entre empregados domésticos não chega a 40% em nenhum dos estados brasileiros. Apesar dos dados do relatório Perfil do Trabalho Decente no Brasil: um Olhar sobre as Unidades da Federação, divulgado nesta quinta-feira, 19, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), indicar que houve avanços na formalização dos trabalhadores do país – que chegou a 53,6% entre 2003 e 2010 –, o acesso à proteção social, a benefícios e à Previdência não atingiu os trabalhadores domésticos – ocupação que inclui empregadas, diaristas, jardineiros, motoristas, entre outras funções.

São Paulo é o estado onde há o maior índice de formalização, com 38,9% dos trabalhadores domésticos com carteira assinada, seguido por Santa Catarina (37,6%) e Distrito Federal (37%). No Amazonas, no Ceará e no Piauí, o índice de formalização não atinge 10% dos empregados domésticos – 8,5%, 9,3% e 9,7%, respectivamente.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), usados pela OIT no estudo, há 6,9 milhões de trabalhadores domésticos entre 16 e 64 anos no Brasil, dos quais cerca de 93% são mulheres – o que corresponde a 6,4 milhões de pessoas. Desse total, 61,9% são negras.

De acordo com a diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, constata-se que os trabalhadores domésticos não têm os mesmos direitos que o conjunto dos outros trabalhadores assalariados do país.

“Houve aumento de formalização entre esses empregados, mas em ritmo inferior ao restante do mercado de trabalho”, informou Laís.

Desde 2010, tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, a PEC das Domésticas, que tem o objetivo de reduzir a informalidade no setor e ampliar o direito dessas trabalhadoras.

De acordo com a proposta, os empregados deverão ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), limitação de jornada de trabalho, recebimento de hora extra e adicional noturno, férias, décimo terceiro salário, entre outros benefícios. A PEC ainda não foi aprovada porque não houve definição quanto ao número de dias de trabalho que caracterizarão o vínculo empregatício, o que atinge especialmente os empregados diaristas.

Carolina Sarres / Agência Brasil

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