A discussão referente à apreensão pela alfândega holandesa em dezembro do ano passado, de um carregamento do medicamento genérico indiano losartan, aplicado em tratamento para pacientes com pressão alta, pode levar Brasil e Índia a unirem-se na luta em defesa dos genéricos em processo formal na OMC (Organização Mundial do Comércio) contra a União Européia.

Em sua defesa a União Européia afirma ter direito de inspeção a medicamentos genéricos em trânsito para proteção de seus cidadãos e dos países em desenvolvimento investindo contra remédios falsificados. Porém, tal apreensão afronta diretamente o Princípio do Tratamento Especial e Diferenciado para Países em Desenvolvimento, que garante vantagens tarifárias e medidas mais favoráveis que deverão ser realizadas pelos países desenvolvidos. O principal argumento de Brasil e Índia é de que a apreensão é a execução de um modelo de defesa criado pelos países ricos para evitar tal tratamento especial.

O mercado farmacêutico em todo o mundo é caracterizado pelos altos índices de investimento em Pesquisa e Desenvolvimento, devido à complexidade no processo de descoberta de novas drogas que abrange desde os gastos com tecnologia até os custos com o insucesso de tais pesquisas para que se descubra a fórmula do medicamento eficaz contra a doença e que possa proporcionar retorno à empresa.

No Brasil a política para o mercado farmacêutico encontra amparo na Lei de Patentes (Lei 9.279 de 1996), onde após a descoberta do medicamento terá proteção patentária durante os 20 anos subseqüentes, podendo após este prazo ser copiado por outras empresas, e a Lei de Genéricos (Lei 9.787 de 1999) em que o produto, passando por um teste e sendo comprovadamente substituto seguro do medicamento de referência, ganha um selo definindo-o como genérico.

Com a aplicação destas duas leis o governo trabalha para garantir competitividade ao setor, evitando abuso nos preços, pois com maior oferta de medicamentos o paciente pode procurar o mais barato e que se adapta a sua realidade financeira sem prejuízo quanto à segurança de sua saúde, pressionando as empresas farmacêuticas a reduzirem seus preços para não perder espaço no mercado.

Criada através da incorporação do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio) em sua estrutura, a OMC tornou-se em 1994 uma instituição especializada e autônoma das Nações Unidas, encontrando-se no mesmo patamar que o FMI e o Banco Mundial.

Com o objetivo de regular as disparidades econômicas e comerciais existentes no mundo, principalmente aquelas que estejam ligadas à dependência dos países pobres em relação aos ricos, consolidou-se então como ordenadora do comércio internacional.

O Brasil já conta com um histórico de sucesso em demandas apresentadas à OMC, bem como pela maior credibilidade devido a sua participação no G-20 e membro do BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China). No caso dos genéricos luta-se principalmente pela defesa do conteúdo da Constituição Federal de 1988, tentando aproximar-se ao máximo do ideal acesso de todos à saúde pública e em defesa das pessoas que não tem condições de arcar com os custos elevados dos remédios necessários a sua sobrevivência.

Darlon Massirer
Aluno do curso de Direito da Univille

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