Pequenas e grandes indústrias têm até 30 de junho para entrar com  ação judicial para recebimento do valor corrigido

Indústrias de todos os portes, que funcionaram durante o período de janeiro de 1987 a janeiro de 1994, têm direito a receber valores referentes à correção monetária de empréstimo compulsório realizado pela Eletrobras, órgão responsável pela administração de energia elétrica no Brasil. A estatal realizou o empréstimo do equivalente a 32,5% do valor do consumo mensal de energia elétrica dos contribuintes industriais com a finalidade de captar recursos para desenvolvimento do setor elétrico no país, mas devolveu apenas o equivalente a 10% dos valores totais.

Empresas que desenvolviam atividade classificada como industrial e que consumiam mais de dois mil quilowatts por mês (o que equivalente hoje a quinhentos reais), incluindo desde grandes empresas até pequenos negócios, deveriam destinar à companhia, de forma compulsória, o equivalente ao valor relativo do consumo mensal de energia. Cerca de 12 mil empresas já receberam os valores referentes à correção do empréstimo compulsório e por volta de 108 mil têm direito a essa restituição.

Os contribuintes que possuem valores a receber devem reivindicar tais diferenças por meio de processo judicial, já que a Eletrobras não realiza o pagamento espontaneamente.  O Poder Judiciário, por sua vez, já decidiu, de forma definitiva, que a correção monetária deve ser aplicada em sua integralidade. O direito ao recebimento desses valores prescreve em 30 de junho (cinco anos a contar da Assembléia ocorrida e 30/06/2005) e, após esse prazo, não será mais possível obter as diferenças devidas pela Eletrobrás.
Para auxiliar esses consumidores, a Abracompeel – Associação Brasileira dos Consumidores de Energia Elétrica e dos Contribuintes do Empréstimo Compulsório da Eletrobras, disponibiliza – por meio de seu site e telefone – todas as informações necessárias ao contribuinte. Segundo o presidente da Abracompeel, Antônio Nóbrega, hoje centenas de empresas brasileiras têm direito a receber o ressarcimento do valor que não foi devolvido pela Eletrobras. A associação calcula que a estatal terá que desembolsar 3,5 bilhões de reais para ressarcir empresas que ainda não reclamaram seus direitos.

Empresas como Nestlé, Volkswagen, Siemens e Johnson&Johnson já entraram com ações, tiveram seus processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e venceram. “As grandes empresas já ganharam o direito, mas a grande massa não tem nem acesso ao registro dos próprios créditos”, afirma Nóbrega.

Como saber quem tem direito?

A condição básica para recebimento é ser uma empresa industrial com consumo de energia no período de janeiro de 1987 a janeiro de 1994. Para sanar essas dúvidas iniciais, a Abracompeel disponibiliza uma Central de Informações, por meio do número 0800 643 7613. Uma vez filiado à associação, o credor receberá todo o auxílio e as devidas orientações. “A entidade firmou convênio com advogados de todo o país que estão habilitados a trabalhar nos procedimentos necessários para a garantia do recebimento do seu crédito, desde o primeiro momento até os trâmites finais”, explica Nóbrega.

Entre os parceiros da associação está o escritório de advocacia Pereira & Pereira Advogados Associados, responsável por cerca de metade dos 12 mil pedidos de devolução já solicitados à justiça.

Os interessados podem se filiar à associação através do site www.abracompeel.org.br . Nessa página o usuário encontrará diversas informações como a própria ficha de inscrição, uma série de links que possibilitam o cálculo do valor a ser recebido, além da lista de algumas das empresas que já venceram o processo.

Mais informações:
Central de Informações: 0800 643 7613
www.abracompeel.org.br

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