Devedor poderá ir para cadastro de inadimplente sem aviso formal
O consumidor com dívidas que for incluído em um cadastro de proteção ao crédito, como a Serasa e o SPC, não precisará mais receber um aviso de recebimento com notificação. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça que editou uma súmula sobre o assunto.
O texto da decisão diz que “é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.
Segundo a Serasa, a inadimplência do consumidor cresceu 3,9% em setembro, na comparação com o mesmo mês de 2008. Mesmo assim, foi a menor variação anual desde junho do ano passado (7,1%). O órgão prevê que com a redução do desemprego e a expansão da atividade econômica, o índice de inadimplência deve apresentar quedas contínuas.
Com informações da Folha Online.
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