Autor: O Economista - 23 de outubro de 2008A edição de hoje (23) do Diário Oficial da União traz publicada a norma que isenta do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) as operações de entrada e saída de moeda estrangeira no mercado financeiro. De acordo com o Decreto n.º 6.613, estão isentas as transferências de moeda estrangeira para o exterior, as remessas de juros, a compra de moeda estrangeira por instituições financeiras. Nas demais operações a taxa de IOF fica em 0,38%.
A medida inclui fundos de investimentos e carteiras de títulos e valores mobiliários, fundos ou programas e entidades de previdência privada.
O decreto foi assinado na noite de ontem (22) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também publicou uma medida provisória permitindo à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil comprar participação em instituições financeiras públicas e privadas.
Agência Brasil
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