Imposto de Renda

Até a última segunda-feira, 21, a Receita Federal recebeu 4.278.228 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, o que equivale a 15% das declarações previstas para este ano. O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até 29 de abril. Para fazer a declaração, baixe o programa diretamente do site da Receita Federal.

O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) na versão Android para a Google Play foi liberado na loja virtual da empresa. De acordo com a Receita, a versão iOS foi enviada para a Apple e aguarda liberação.

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.
Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.

Contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda

Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores  a R$ 28.123,91. Ainda estão inclusos quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Confira outras situações que obrigam a declaração:

  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, lembrando que em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, lembrando que está dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

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