Está na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União a norma que define os procedimentos para criação das Zonas de Processamento de Exportação. As ZPEs são áreas cuja produção se destina à exportação, com isenção de impostos na compra de bens e serviços nacionais. Entre as isenções estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A Resolução n.º 2, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, determina que as propostas de criação dessas áreas deverão ser apresentadas por governadores ou prefeitos. No documento, deve constar a indicação do local destinado às instalações, estrutura e equipamentos, além da disponibilidade de infraestrutura básica. A proposta deve ser acompanhada de estudo de viabilidade econômica com as características da região.

Agência Brasil

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