Cheque especial: uma alternativa a ser evitada ao máximo
Anualmente, milhões de brasileiros se endividam por diversas razões, entre elas o cheque especial. Essa modalidade de crédito é uma das mais caras oferecidas no mercado brasileiro, com juros que podem ser cinco vezes mais altos que os cobrados no consignado, por exemplo.
O cheque especial consiste em um crédito pré-aprovado aos clientes dos bancos que utilizam a conta corrente. O valor é liberado automaticamente e pode ser utilizado a qualquer momento, pois fica disponível junto com o saldo do correntista. É possível sacá-lo ou aproveitá-lo para quitar alguma fatura quando não há dinheiro na conta. De acordo com as instituições financeiras, é essa facilidade e o alto risco da operação que tornam as taxas de juros tão altas.
A origem do cheque especial
Essa modalidade de crédito surgiu com o cheque. Na década de 1980, em época de instabilidade financeira, clientes especiais dos bancos tinham um crédito pré-aprovado para que as dívidas com o cheque fossem descontadas desse limite caso não houvesse saldo. Era uma garantia de segurança para os comerciantes, o que facilitava a aceitação do cheque.
Quando a economia se estabilizou, os bancos perceberam que esse era um bom modelo de negócio e expandiram o benefício para a maioria dos correntistas. O que era para ser um recurso emergencial tornou-se corriqueiro e muitos brasileiros incorporam o limite do cheque especial ao salário mensal, entrando numa dívida difícil de se livrar e gerando até conflitos judiciais.
Cuidado no uso cheque especial
Por conta das altas taxas de juros, o uso do cheque especial só deve ser feito em casos extremos, pois o ideal é que as pessoas economizem e tenham uma reserva para situações emergenciais. Se realmente seja necessário, é recomendado que o valor seja reposto o mais rápido possível, minimizando, assim, a incidência dos juros.
O que pode ou não ser feito no cheque especial
Entre os motivos mais comuns de processos judiciais relacionados ao cheque especial está a retenção do salário para cobrir a dívida com o empréstimo. Essa prática, porém, é considerada crime pelo artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), que proíbe a retenção de salários e vencimentos necessários para garantir alimentação, moradia e vida digna à família do devedor.
Apesar disso, o desconto do salário para cobrir as dívidas do cheque especial costuma fazer parte de cláusulas contratuais, por isso é importante ler e pedir explicações com relação a itens de difícil compreensão quando for assinar um contrato de serviços bancários ou abertura de contas.
O consumidor também deve ter a opção de contar ou não com o limite do cheque especial em conta. Se o gerente não especificar que este serviço vai ser incluso na conta corrente, a ação pode ser considerada venda casada. Além de crime, vai contra a resolução do Banco Central, que, no artigo 17, afirma: “É vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.
O cliente prejudicado pode procurar o Procon. Se preferir, é possível entrar em contato diretamente com o Banco Central pelo site da instituição ou pelos telefones 0800 979 2345 e 0800 642 2345 (para deficientes auditivos/fala).
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