Antes de adquirir um imóvel na planta, Procon orienta conhecer outros empreendimentos da construtora para verificar a qualidade do trabalho e a satisfação dos moradores.

A Fundação Procon-SP desenvolveu duas cartilhas para orientar os consumidores que vão adquirir um imóvel. Uma dá as dicas para quem decidir comprar um imóvel usado e a outra para aqueles que optarem por fechar o negócio na planta.

O material foi lançado no final do ano passado e está disponível no site da instituição.

Imóveis na planta.

Para quem decidir comprar um imóvel na planta, o texto alerta para cuidados como reunir todas as documentações, material publicitário, foto da maquete da planta, de modo a garantir a segurança do comprador numa possível incompatibilidade entre as informações no ato da venda e o que foi entregue depois de pronto. O consumidor ainda é orientado a não concordar com cláusulas contratuais que estipulem porcentagens muito pequenas para multas no caso de atraso da entrega das chaves e irregularidades na construção, causando embargos na obra.

Taxas, correções monetárias, juros e multas também devem ser conhecidas detalhadamente e calculadas para evitar surpresas desagradáveis: “É comum o consumidor perceber que, depois de pagar as parcelas por 2 ou 3 anos, continua devendo à empresa muito mais do que o valor inicial do contrato, surpresa que ainda é mais comum quando as parcelas durante a obra são pequenas. Às vezes, inviabiliza-se até a continuidade do contrato quando o imóvel fica pronto, obrigando o comprador a desistir do negócio e amargar um enorme prejuízo”, avisa o texto.

O Procon também alerta para a necessidade de verificar e analisar outros empreendimentos da mesma construtora, analisar o memorial descritivo e visitar o local do empreendimento.

Acesse a cartilha sobre imóveis na planta.

Imóveis usados

A outra cartilha traz recomendações para a compra de imóveis usados. A reunião de documentações que comprovem quitação de débito, desde impostos até taxa de condomínio, está entre os cuidados que os consumidores devem ter. O material recomenda que o contrato de compromisso ou promessa de compra e venda seja levado ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação, de modo a evitar golpes com venda do mesmo imóvel para vários interessados.

Se a transação for efetuada entre particulares, alerta o Procon, a compra não é caracterizada como relação de consumo, portanto, o comprador não está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

O material ainda orienta os compradores a visitar o imóvel com um especialista, para avaliar condições de infraestrutura (vazamentos, instalações elétricas, infiltração, rachaduras) e evitar prejuízos.

Acesse a cartilha sobre imóveis usados.

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