A Receita Federal, a partir desta segunda-feira, 6, não irá mais emitir o cartão CPF em formato plástico. O órgão só irá emitir o comprovante de inscrição no CPF, gerado quando o documento é solicitado. O documento também poderá ser impresso na página da Receita Federal na internet.

“Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF”, informou a Receita.

Essa comprovação poderá ser feita por meio da apresentação de documentos como carteira de identidade, habilitação, carteira de trabalho, carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão bancário, talão de cheques e outros documentos que tenham o número de inscrição no CPF.

Também poderão ser aceitos comprovantes de inscrição no CPF. Os cartões que já foram emitidos também poderão ser usados.

De acordo com a Receita, a segunda via do comprovante de inscrição no CPF pode ser impressa quantas vezes forem necessárias, sem custo, no site da Receita. A autenticidade do documento também pode ser checada via internet, por qualquer pessoa.

Com informações do portal Folha.com.

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