Capital estrangeiro deve ser declarado até 15 de agosto
Até 15 de agosto, o Banco Central receberá a declaração referente ao censo quinquenal (5 anos) do capital estrangeiro no país. Os levantamentos têm como base o ano de 2015, e a data de referência é 31 de dezembro do ano passado. Devem declarar as as pessoas jurídicas com sede no Brasil, incluindo fundos de investimento com participação direta de não residentes em seu capital social.
A declaração também é obrigatória para as empresas com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão.
Nos censos anuais, a declaração só é obrigatória a “fundos de investimento de grande porte, com patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões.
Para o censo quinquenal deste ano, com ano-base 2015, a projeção é de que mais de 20 mil empresas e fundos de investimento declarem seus investimentos. O último censo quinquenal, realizado em 2011 para o ano-base de 2010, contou com 16,8 mil declarantes.
De acordo com dados do departamento, os dois últimos censos anuais, realizados em 2014 e 2015, para os anos-base de 2013 e 2014, reuniram dados de cerca de 2 mil declarantes.
Como declarar o capital estrangeiro
As declarações devem ser feitas via formulário disponível na página do Banco Central. O preenchimento pode ser interrompido e retomado, sem perda das informações já registradas, mediante uso de senha, até 15 de agosto.
Os declarantes devem manter por cinco anos a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao BC, quando solicitado.
Segundo o BC, os resultados do censo, em conjunto com os ativos externos compilados pela pesquisa de Capitais Brasileiros no Exterior, permitem ver a Posição Internacional de Investimentos (PII) do Brasil. Todas essas pesquisas mais o balanço de pagamentos do banco constituem as estatísticas fundamentais sobre o setor externo da economia brasileira.
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