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A partir deste sábado (11), entra em vigor a reforma trabalhista, que foi sancionada em julho pelo presidente Michel Temer, depois de um longo debate no Congresso Nacional e muitos protestos da oposição e de sindicatos. Devido à importância do tema, preparamos um boletim especial, que elenca os principais pontos da medida.

Os senadores aprovaram as mais de 100 mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção. A grande mudança em relação à lei vigente é que, a partir da regulamentação do novo texto, o sistema privilegiará o negociado sobre o legislado. Ou seja, as negociações entre empresas e funcionários prevalecerão sobre a lei.

Como em outros pontos da reforma os sindicatos acabam sendo penalizados (como diante do fim da contribuição sindical obrigatória), a previsão de especialistas é que essas instituições sejam enfraquecidas e que os trabalhadores tenham mais dificuldades de negociação.

Férias, décimo-terceiro salário, seguro desemprego e FGTS não mudam, e continuam sendo obrigatórios, inclusive por serem constitucionais. No entanto, as férias podem ser parceladas em até três vezes, sendo a maior com, no mínimo, 14 dias, e as outras não podendo ter menos de cinco dias.

As demissões poderão ser realizadas no formato chamado de rescisão do contrato por acordo. Nesse modelo, o trabalhador recebe metade da indenização do FGTS e do aviso prévio, saca 80% do valor depositado no período de trabalho e perde o direito de se habilitar no programa de seguro-desemprego.

Confira o boletim e entenda os principais pontos da reforma trabalhista:

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