bandeiras tarifárias

Em setembro, pelo sexto mês consecutivo, a bandeira tarifária da energia elétrica no Brasil será verde. Entre os fatores que contribuíram para a manutenção está a evolução positiva do período úmido de 2016, que recompõe os reservatórios das hidrelétricas. Além disso, também houve influência do aumento de energia disponível provocado pela redução de demanda e a a adição de novas usinas ao sistema elétrico brasileiro.

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e sinaliza o custo real da energia gerada e indica se os consumidores pagarão um valor a mais na fatura.

A bandeira tarifária é aplicada a todos os consumidores, multiplicando-se o consumo (em Quilowatts-hora, kWh) pelo valor da bandeira (em reais), se ela for amarela ou vermelha.

Em bandeira vermelha, o adicional é de R$ 3,00 (patamar 1) e R$ 4,50 (patamar 2), aplicados a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. A bandeira amarela representa R$ 1,50, aplicados a cada 100 kWh (e suas frações).

Se o consumo mensal foi de 60 kWh, por exemplo, no primeiro patamar de bandeira vermelha o valor seria de 0,6 multiplicado por R$ 3,00, o que daria R$ 1,80. Para o mesmo consumo, em bandeira amarela, o valor assim calculado: 0,6 multiplicado por R$ 1,50, que daria R$ 0,90.

Para o consumo mensal de 200 kWh, por exemplo, no primeiro patamar de bandeira vermelha o valor seria de 2 multiplicado por R$ 3,00, o que daria R$ 6,00. Para o mesmo consumo, em bandeira amarela o valor assim calculado: 2 multiplicado por R$ 1,50, o que daria R$ 3,00. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.

Com a bandeira verde, não há acréscimo. Ou seja, quem pagou, no exemplo acima, R$ 3,00 em março, não pagará nada sobre o consumo de abril.

Antes das bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados em até doze meses, no reajuste tarifário anual da distribuidora – o que aumentava os índices de reajuste. Com o sistema, as bandeiras não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário.

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