O Banco Central fez ontem (25) novas alterações nas regras dos depósitos compulsórios, estabelecendo que as aplicações de instituições financeiras em depósitos interfinanceiros (DI) no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderão ser abatidas do compulsório sobre depósitos a prazo.

A decisão permite a liberação de cerca de R$ 6,2 bilhões para aplicação em depósitos interfinanceiros do BNDES. De acordo com o BC, a circular complementa as ações no sentido de melhorar a distribuição de recursos no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e torna mais funcionais as condições do mercado de crédito para pequenas e médias empresas.

A circular determina ainda que todas as aplicações em DI com abatimento de compulsório sobre depósitos a prazo devem ter prazos entre seis e 18 meses. O objetivo é evitar distorções nas operações de liquidez de curto prazo e torná-las compatíveis com as operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Em nota distribuída pela assessoria de imprensa, o Banco Central ressalta que os recursos das aplicações com vencimento de hoje (25) em diante serão depositados em espécie e sem remuneração. Mas, ainda de acordo com o BC, como o prazo limite para novas aplicações passíveis da dedução do compulsório é 31 de dezembro deste ano, as instituições terão, até lá, um incentivo para operações de prazos mais longos.

As demais condições para o abatimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo ficam inalteradas. O valor da dedução continua limitado a 70% do compulsório a ser recolhido, e a instituição compradora pode destinar até 20% do limite abatido para aquisição de operações de outra instituição financeira.

Agência Brasil / Stênio Ribeiro

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