Contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis dentro dos níveis de renda que exigem o pagamento do Imposto, mas forem portadores de qualquer uma das doenças listadas a seguir, são isentos do pagamento, mas precisam declarar comprovando a patologia.

* AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

* Alienação mental

* Cardiopatia grave

* Cegueira

* Contaminação por radiação

* Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)

* Doença de Parkinson

* Esclerose múltipla

* Espondiloartrose anquilosante

* Fibrose cística (Mucoviscidose)

* Hanseníase

* Nefropatia grave

* Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)

* Neoplasia maligna

* Paralisia irreversível e incapacitante

* Tuberculose ativa

Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, isentam o cidadão do pagamento de Imposto de Renda.

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