Doenças que dão direito a isenção do IR
Contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis dentro dos níveis de renda que exigem o pagamento do Imposto, mas forem portadores de qualquer uma das doenças listadas a seguir, são isentos do pagamento, mas precisam declarar comprovando a patologia.
* AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
* Alienação mental
* Cardiopatia grave
* Cegueira
* Contaminação por radiação
* Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
* Doença de Parkinson
* Esclerose múltipla
* Espondiloartrose anquilosante
* Fibrose cística (Mucoviscidose)
* Hanseníase
* Nefropatia grave
* Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
* Neoplasia maligna
* Paralisia irreversível e incapacitante
* Tuberculose ativa
Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, isentam o cidadão do pagamento de Imposto de Renda.
Comentários
Ainda não há nenhum comentário para esta publicação. Registre-se ou faça login e seja o primeiro a comentar.